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Carreira Pública

Título IX · Capítulo Único – Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 245 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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