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Carreira Pública

Título VIII · Capítulo Único – Das Disposições Gerais

Art. 242 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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