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Carreira Pública

Título VIII · Capítulo Único – Das Disposições Gerais

Art. 241 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

Parágrafo único Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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