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Carreira Pública

Título VIII · Capítulo Único – Das Disposições Gerais

Art. 239 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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