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Carreira Pública

Título VI – Da Seguridade Social do Servidor · Capítulo II – Dos Benefícios · Seção VII – Da Pensão

Art. 218 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015

§ 1º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.135, de 2015

§ 2º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.135, de 2015

§ 3º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.135, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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