Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido a inspeção médica.
Título VI – Da Seguridade Social do Servidor · Capítulo II – Dos Benefícios · Seção IV – Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 206 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial