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Carreira Pública

Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar · Capítulo III – Do Processo Disciplinar · Seção II – Do Julgamento

Art. 170 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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