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Carreira Pública

Título IV – Do Regime Disciplinar · Capítulo V – Das Penalidades

Art. 127 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I advertência;

II suspensão;

III demissão;

IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Vide ADPF nº 418

V destituição de cargo em comissão;

VI destituição de função comissionada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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