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Carreira Pública

Título IV – Do Regime Disciplinar · Capítulo IV – Das Responsabilidades

Art. 125 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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