Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Título IV – Do Regime Disciplinar · Capítulo IV – Das Responsabilidades
Art. 125 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial