Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo VIII – Do Direito de Petição
Art. 113 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial