Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo VIII – Do Direito de Petição
Art. 112 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial