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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo VIII – Do Direito de Petição

Art. 109 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

Parágrafo único Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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