Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE · CAPÍTULO I – Do Funcionamento

Art. 21 da Lei Orgânica da Saúde

Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos