Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999
TÍTULO II – DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR · CAPÍTULO V – Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Lei nº 8.080/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial