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Carreira Pública

TÍTULO III – Da Defesa do Consumidor em Juízo · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 90 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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