Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Parágrafo único (Vetado).
TÍTULO III – Da Defesa do Consumidor em Juízo · CAPÍTULO I – Disposições Gerais
Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Parágrafo único (Vetado).
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