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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor · CAPÍTULO VII – Das Sanções Administrativas

Art. 58 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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