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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor · CAPÍTULO VI – Da Proteção Contratual · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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