Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais
Lei nº 7.990/1989
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
O texto desta norma ainda não está disponível no site.