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Carreira Pública

Art. 6º da Lei do Racismo

Lei nº 7.716/1989 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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