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Carreira Pública

Art. 9º-C da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

Lei nº 6.938/1981 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel..

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

§ 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

I a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

II o objeto da servidão ambiental;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

III os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

IV os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

V os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

VI a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido..

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

§ 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

I manter a área sob servidão ambiental;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

II prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

III permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

IV defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos..

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

§ 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

I documentar as características ambientais da propriedade;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

II monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

III prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

IV manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;.

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

V defender judicialmente a servidão ambiental..

Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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