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Carreira Pública

Art. 17-F da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

Lei nº 6.938/1981 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.

Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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