Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000Vide Medida Provisória nº 687, de 2015Vide Lei nº 13.196, de 2015
§ 1º
Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000Revogado
§ 2º
Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000Revogado