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Carreira Pública

Art. 17-B da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

Lei nº 6.938/1981 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000Vide Medida Provisória nº 687, de 2015Vide Lei nº 13.196, de 2015

§ 1º

Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000Revogado

§ 2º

Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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