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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 998 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral ou cuja relevância da questão de direito federal infraconstitucional já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Redação dada pela Lei nº 15.484, de 2026Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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