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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 994 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I apelação;

II agravo de instrumento;

III agravo interno;

IV embargos de declaração;

V recurso ordinário;

VI recurso especial;

VII recurso extraordinário;

VIII agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX embargos de divergência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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