Art. 945.
Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016
PARTE ESPECIAL · LIVRO III – DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS · TÍTULO I – DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS · CAPÍTULO II – DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016.
Art. 945.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial