Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DO PROCESSO DE EXECUÇÃO · TÍTULO II – DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 803 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 803. É nula a execução se:

I o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

II o executado não for regularmente citado;

III for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

Parágrafo único A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa