Art. 803. É nula a execução se:
I o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II o executado não for regularmente citado;
III for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.