Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS · CAPÍTULO XV – DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · Seção I – Disposições Gerais
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial