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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS · CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

Art. 704 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 704. A defesa só pode consistir em:

I nulidade do processo;

II extinção da obrigação;

III não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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