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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DA FUNÇÃO JURISDICIONAL · TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA INTERNA · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA · Seção II – Da Modificação da Competência

Art. 60 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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