Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:
I a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;
II o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;
III as benfeitorias comuns.