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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO III – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Art. 544 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

I não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

II foi justa a recusa;

III o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

IV o depósito não é integral.

Parágrafo único No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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