Art. 470. Incumbe ao juiz:
I indeferir quesitos impertinentes;
II formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO I – DO PROCEDIMENTO COMUM · CAPÍTULO XII – DAS PROVAS · Seção X – Da Prova Pericial
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 470. Incumbe ao juiz:
I indeferir quesitos impertinentes;
II formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial