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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA · TÍTULO I – DO PROCEDIMENTO COMUM · CAPÍTULO XII – DAS PROVAS · Seção VII – Da Prova Documental · Subseção I – Da Força Probante dos Documentos

Art. 415 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

I enunciam o recebimento de um crédito;

II contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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