Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
PARTE GERAL · LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS · TÍTULO III – DAS NULIDADES
Art. 280 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial