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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS · TÍTULO III – DAS NULIDADES

Art. 280 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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