Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
PARTE GERAL · LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS · TÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS · CAPÍTULO III – DAS CARTAS
Art. 263 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial