Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
PARTE ESPECIAL · LIVRO COMPLEMENTAR – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1.062 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial