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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO III – DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1.016 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

I os nomes das partes;

II a exposição do fato e do direito;

III as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

IV o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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