Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I os nomes das partes;
II a exposição do fato e do direito;
III as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.