Art. 85-A. O art. 3º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII: "Art. 3º ....................................................................... .......................................................................................... XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. .................................................................................’ (NR)”
Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015Vigência