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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES · Seção III – Dos Atos de Improbidade Administrativa

Art. 78-A do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 78-A. O art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 23. ...................................................................... .......................................................................................... III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.’ (NR)”

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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