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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES · Seção III – Dos Atos de Improbidade Administrativa

Art. 78 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 78. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: “Art. 11........................................................................... ............................................................................................. VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.” (NR)

Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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