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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS · Seção II – Dos Prazos

Art. 69 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 69. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 2º O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 3º Na hipótese do § 2º, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

§ 5º A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos nesta Lei, devendo concluir, alternativamente, pela:

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I aprovação da prestação de contas;

II aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

III rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 6º As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública, conforme definido em regulamento.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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