Art. 65. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015
CAPÍTULO IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS · Seção I – Normas Gerais
Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 65. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial