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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção VIII – Das Obrigações do Gestor

Art. 61 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. São obrigações do gestor:

I acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III (VETADO);

IV emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

V disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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