Art. 61. São obrigações do gestor:
I acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III (VETADO);
IV emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
V disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.