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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção VII – Do Monitoramento e Avaliação

Art. 60 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 60. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Parágrafo único As parcerias de que trata esta Lei estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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