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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção III – Das Despesas

Art. 46 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

a)

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogada

b)

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogada

c)

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogada

II diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

III custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

IV aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

§ 1º A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 2º A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 3º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 4º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

§ 5º (VETADO).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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