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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO · Seção III – Das Despesas

Art. 45 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

II pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

IV (VETADO);

V

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

VI

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

VII

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

VIII

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

IX (revogado):

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

a)

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogada

b)

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogada

c)

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogada

d)

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogada

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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