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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção X – Das Vedações

Art. 41 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 41. Ressalvado o disposto no art. 3º e no parágrafo único do art. 84, serão celebradas nos termos desta Lei as parcerias entre a administração pública e as entidades referidas no inciso I do art. 2º.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Parágrafo único

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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