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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção X – Das Vedações

Art. 40 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

II

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

Parágrafo único

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

I

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

II

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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