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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

I às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

II

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015revogado

III aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

IV aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal;

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

V aos termos de compromisso cultural referidos no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

VI aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

VII às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

VIII (VETADO);

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

IX aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

a) membros de Poder ou do Ministério Público;

Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015

b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;

Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015

c) pessoas jurídicas de direito público interno;

Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015

d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;

Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015

X às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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